Talvez você não saiba, mas existem alguns tipos de aposentadorias que dão a opção de o trabalhador continuar no mercado de trabalho, com registro em carteira, mesmo após ter o benefício concedido. Entretanto, existem três casos específicos em que a decisão de trabalhar irá requerer uma atenção especial ou, até mesmo, não será permitida. Entenda cada uma delas!
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE: A regra é clara: se o aposentado retornar ao emprego, terá seu benefício cancelado, pois esse benefício só é concedido aos trabalhadores que apresentam uma incapacidade total e permanente para trabalhar.
APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS: O servidor público não pode se aposentar e continuar trabalhando no mesmo cargo ou matrícula que usou a concessão da aposentadoria. O servidor aposentado, porém, pode trabalhar registrado, como MEI ou autônomo normalmente.
APOSENTADORIA ESPECIAL: Esse tipo de aposentadoria é voltada aos trabalhadores que atuam com exposição à insalubridade e a agentes prejudiciais à saúde. Por isso, não é permitido ao aposentado especial permanecer trabalhando com atividades que prejudiquem a sua saúde e integridade. O aposentado pode, no entanto, trabalhar registrado em qualquer outra função sem perder seu benefício previdenciário.
Vale lembrar que, o aposentado que continuar trabalhando permanece com os mesmos direitos trabalhistas, como salário, férias, 13º salário, plano de saúde, FGTS, entre outros. Porém, ao continuar trabalhando de carteria assinada, o aposentado perde direito a benefícios, como: auxílio-doença; auxílio-acidente e seguro-desemprego.