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Diferença das antecipações do benefício por incapacidade temporária concedidas até 31 de outubro começarão a ser pagas

Diferença das antecipações do benefício por incapacidade temporária concedidas até 31 de outubro começarão a ser pagas

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tiveram antecipações do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedidas até 31 de outubro desse ano, começarão a receber o pagamento das diferenças a que tinham direito. A Portaria Conjunta 84, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 23, autorizou a revisão e o INSS pagará os valores neste mês.

Ao todo, mais de 600 mil segurados terão seus processos analisados de forma automática e poderão ter direito aos valores referentes à revisão, de um total de 1.1 milhão de antecipações concedidas. Vale lembrar que, nem todo beneficiário tem direito à diferença, pois pode não haver alteração no valor do benefício após a revisão.

Em outubro, o INSS já tinha autorizado o pagamento das diferenças a 497.085 segurados, que tiveram a antecipação concedida até de 2 julho desse ano. Na ocasião, a Portaria Conjunta 53 autorizou o processo de revisão da antecipação em concessão definitiva.

O segurado que tiver direito à diferença receberá uma carta do INSS com as informações do recálculo, bem como do total devido. Além disso, o beneficiário pode consultar se tem direito à diferença pelo Meu INSS (site e aplicativo) e pelo telefone 135.

O pagamento será feito em conta-corrente, para quem recebe nesta modalidade, direto no caixa do banco ou saque com cartão magnético.

Vale lembrar que, a diferença é calculada em relação ao valor da antecipação, estabelecida em R$1.045. O pagamento é feito com correção e proporcional ao tempo de afastamento, ou seja, pelo total de parcelas recebidas.

A antecipação do benefício temporário por incapacidade foi uma das medidas adotadas pelo Governo Federal durante a pandemia.

 

Fonte: INSS

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