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Saiba o que pode ou não ser anotado na Carteira de Trabalho!

Saiba o que pode ou não ser anotado na Carteira de Trabalho

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para o exercício de qualquer emprego no Brasil. O que muita gente não sabe é quais são as anotações que devem obrigatoriamente constar na carteira de trabalho e qual o período para a devolução desse documento ao trabalhador.

De acordo com o artigo 29 da CLT, as informações sobre a data de admissão, remuneração e condições especiais devem estar detalhadas no documento. É importante lembrar, que as anotações referentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.

As anotações podem ser feitas de modo manual, mecânico ou eletrônico, desde que estejam de acordo com as instruções do ministério do trabalho.  O prazo para a devolução da carteira é de 48 horas.

O artigo 52 da CLT estabelece também que, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa, no valor de meio salário mínimo, caso haja extravio ou inutilização do documento.

Além disso, outras anotações podem ser feitas na carteira de trabalho, como a data-base da categoria a qualquer momento – desde que o trabalhador solicite e para fins de comprovação da Previdência Social. E ainda, quando houver rescisão contratual, as informações referentes ao encerramento do vínculo empregatício também devem constar na carteira de trabalho.

 

 

Foto/Divulgação: Fernando Dias

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