As novas alíquotas de contribuição à Previdência Social entraram em vigor no último domingo (1º) e passam a valer sobre os salários de março. O tamanho da contribuição varia conforme o salário do profissional. Na maior parte dos casos, quem ganha menos tende a pagar um pouco menos que antes, enquanto os que ganham mais vão aumentar sua contribuição.
A mudança nas alíquotas estava prevista na reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso no ano passado. Embora a maioria das novas regras de aposentadoria tenha entrado em vigor já em 13 de novembro, as alíquotas permaneceram inalteradas até fevereiro, em razão do princípio da “noventena”, que estabelece que qualquer majoração ou instituição de tributo precisa de um prazo mínimo de 90 dias para passar a vigorar.
O advogado, especialista em direito previdenciário e um dos sócios do escritório, Dr. André Ricardo Siqueira, explica que com as regras da Nova Previdência, essas alíquotas serão progressivas. Ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadra em cada faixa salarial, reduzindo ao final o total descontado do salário.
Até então existiam três faixas de contribuição: de 8%; de 9% e de 11%. Agora, são quatro faixas: para até um salário mínimo, R$ 1.045, o desconto é de 7,5%; desse valor até R$ 2.089, 9%; a terceira faixa até os R$ 3.134, 12% de desconto; e a última, até R$ 6.101, alíquota de 14%, que é o teto de contribuição para o INSS.
Fonte: Gazeta do Povo
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