De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de divórcios no Brasil saltou de 130,5 mil para 341,1 mil, entre 2004 e 2014. Isso significa um aumento de 161,4% em dez anos. Os motivos que levam cada vez mais casais a optarem pelo divórcio, são muitos.
A questão é que, neste cenário quase sempre estão os filhos menores de idade, usados tantas vezes como instrumento de vingança pelos responsáveis. A prática de alienação parental é considerada crime pela lei 13.431/2017, em vigor desde abril.
A lei reconhece como forma de violência psicológica os atos de alienação parental (artigo 4º, II, b), sendo assegurado o direito de, por meio do representante legal, pleitear medidas protetivas contra o autor da violência, à luz do disposto no ECA e na Lei Maria da Penha (artigo 6º e parágrafo único). Independente de serem pais, avós e até mesmo os novos parceiros, quem manipula psicologicamente a criança contra o pai ou a mãe, seja voluntariamente ou não, está cometendo um crime.
O alienador não pode ser preso, mas pode receber punições como uma advertência, pagamento de multa e modificação da guarda para compartilhada ou sua inversão. Quando descumprida a medida protetiva que assegure, por exemplo, o exercício da guarda compartilhada, além do juiz decretar a prisão preventiva do infrator – pai, mãe ou responsável –, ele fica sujeito a processo criminal.
Fonte: Crescer/ Conjur