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Agressor deverá ressarcir SUS por custos com vítima de violência doméstica

Agressor deverá ressarcir SUS por custos com vítima de violência doméstica

Senadores aprovaram, no último dia 19, projeto que determina que o agressor nos casos de violência doméstica e familiar seja obrigado a pagar todos os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e aos dispositivos de segurança usados no monitoramento das vítimas.

O texto promove alterações na Lei Maria da Penha para estabelecer a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos do Poder Público. O ressarcimento será revertido ao ente público à qual pertence a unidade de saúde que prestar o serviço.

Para proteção da mulher, o texto impede que o agressor utilize o patrimônio da vítima ou dos seus dependentes para efetuar o pagamento e ainda veda a possibilidade de atenuante e substituição da pena aplicada.

De acordo com o relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, senador Roberto Rocha, a proposta é conveniente e oportuna. Para ele, a violência contra a mulher exige integral atenção à saúde da vítima, apoio psicológico, além da adoção de medidas protetivas.

Ele lembra que, muitas vezes, os serviços de saúde são prestados por intermédio do SUS, de modo que o ônus com o tratamento também recai sobre a sociedade.

O projeto (PLC 131/2018) retorna para a Câmara dos Deputados, por ter sido modificado no Senado.

 

 

Fonte: Agência Senado

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