Senadores aprovaram, no último dia 19, projeto que determina que o agressor nos casos de violência doméstica e familiar seja obrigado a pagar todos os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e aos dispositivos de segurança usados no monitoramento das vítimas.
O texto promove alterações na Lei Maria da Penha para estabelecer a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos do Poder Público. O ressarcimento será revertido ao ente público à qual pertence a unidade de saúde que prestar o serviço.
Para proteção da mulher, o texto impede que o agressor utilize o patrimônio da vítima ou dos seus dependentes para efetuar o pagamento e ainda veda a possibilidade de atenuante e substituição da pena aplicada.
De acordo com o relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, senador Roberto Rocha, a proposta é conveniente e oportuna. Para ele, a violência contra a mulher exige integral atenção à saúde da vítima, apoio psicológico, além da adoção de medidas protetivas.
Ele lembra que, muitas vezes, os serviços de saúde são prestados por intermédio do SUS, de modo que o ônus com o tratamento também recai sobre a sociedade.
O projeto (PLC 131/2018) retorna para a Câmara dos Deputados, por ter sido modificado no Senado.
Fonte: Agência Senado