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Motorista recebe adicional de periculosidade por conduzir veículo com tanque extra de mais de 200 litros de combustível

Motorista recebe adicional de periculosidade por conduzir veículo com tanque extra de mais de 200 litros de combustível

Uma transportadora de Porto Alegre (RS) foi condenada ao pagamento do adicional de periculosidade a um motorista de caminhão, pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o colegiado, o adicional é devido no caso de condução de veículo com tanque extra de combustível com capacidade superior a 200 litros.

Na reclamação trabalhista, o motorista disse que transportava carga entre os centros logísticos da empresa de Porto Alegre (RS), Joinville (SC) e Caxias do Sul (RS). Ele dirigia um caminhão Scania com dois tanques de combustível originais de fábrica, um com 440 litros e o outro com 330 litros. Portanto, acima do limite de 200 litros previsto na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Previdência.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) ao indeferir a parcela, destacou que o perito não havia considerado as atividades do motorista como perigosas, e também observou que não se poderia enquadrá-las como de transporte ou armazenamento, uma vez que o tanque suplementar de óleo diesel, além de ser original de fábrica (ou seja, não era adaptado), se destinava ao consumo do próprio veículo.

Segundo a relatora do recurso de revista do motorista, ministra Maria Cristina Peduzzi, o TRT, ao indeferir o adicional, violou o artigo 193, inciso I, da CLT. A ministra explicou que a condução de caminhões com tanque suplementar, extra ou reserva de combustível, com capacidade superior a 200 litros, ainda que para consumo do próprio veículo, se equipara à condição de periculosidade de transporte de inflamáveis, nos termos do item 16.6 da NR 16. A decisão foi por maioria.

Fonte: TST

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