Em razão dos acordos previdenciários internacionais que o Brasil possui com diversos países, é possível que brasileiros que moram no exterior, sim, utilizem o tempo de contribuição do Brasil para solicitar sua aposentadoria ou, até mesmo, benefícios: como pensões por morte e aposentadoria por invalidez no outro país, dependendo das regras do Acordo.
No entanto, é importante dizer que, para requerer os benefícios, apenas poderá ser contabilizado, reciprocamente, o tempo de contribuição, e não o valor das contribuições! Além disso, o valor do benefício previdenciário aqui no Brasil será proporcional às contribuições feitas ao INSS, podendo ficar inferior ao salário mínimo (exceto para os beneficiários do acordo firmado com a Espanha).
Por isso, é importante avaliar as vantagens e desvantagens financeiras no momento de utilizar os Acordos Internacionais na sua aposentadoria por idade.
![Confira a lista de países que possuem acordo previdenciário internacional com o Brasil:](http://gazdaesiqueiraadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2021/12/WhatsApp-Image-2021-12-10-at-13.19.55-1024x538.jpeg)