Sim, o acidente de trajeto voltou a ser considerado acidente de trabalho após o fim da Medida Provisória 905, em 20 de abril de 2020. Com isso, o trabalhador voltou a ter os mesmos direitos do acidente ocorrido durante a execução do trabalho, como o direito à estabilidade de um ano no emprego após o fim do benefício pelo INSS e ao auxílio-doença acidentário pago pelo INSS, caso precise se afastar do serviço por mais de 15 dias, por exemplo.
Mas, vale lembrar que, para ser considerado acidente de trajeto o trabalhador deve estar no percurso da sua rota habitual, no deslocamento que faz parte da rotina. Por isso, se faz parte da sua rotina sair do trabalho para a faculdade, também será considerado acidente de trajeto. O importante é que seja o trajeto habitual.
O que a lei não aceita são os desvios da rota, deixando de configurar acidente de trajeto, caso o trabalhador vá do trabalho para o shopping, por exemplo. Já que essa não seria a rota cotidiana do trabalhador.
Além disso, a lei não faz distinção quanto ao modo de locomoção para configurar acidente de trajeto. O trabalhador pode estar de carro, ônibus, moto, bicicleta ou até mesmo pé.