Com a publicação da Medida Provisória 905/19, de 11 de novembro, o acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou do trabalho para a casa, deixou de ser considerado um acidente de trabalho. Até então, se um trabalhador sofresse um acidente do tipo e precisasse ficar afastado das atividades, tornava-se segurado do INSS. Com a MP, situações assim passam a ser resolvidas entre empregado e empresa.
Na interpretação do governo, como a reforma trabalhista de 2017 acabou com as chamadas “horas in itinere”, os acidentes sofridos deixaram de ser responsabilidade do INSS. “Horas in itinere” é como ficaram conhecidas as horas gastas no trajeto de casa ao trabalho e nos deslocamentos feitos por causa do emprego. Se não for convertida em lei pelo Congresso Nacional no prazo de 60 dias, que podem ser prorrogados por mais 60 dias, a MP 905/19 perde efeito.
Fonte: Conjur