Voltar ao trabalho dois meses depois de ter recebido alta do INSS é abandono do empregado e justa causa para demissão. Foi o que entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em Pernambuco, que acolheu recurso de uma construtora de João Pessoa.
Na primeira instância o trabalhador conseguiu reverter a justa causa. O Tribunal, no entanto, decidiu que os afastados por acidente de trabalho têm 30 dias para voltar ao trabalho, a partir da data da alta previdenciária, conforme manda a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho.
De acordo com o TRT-6, o fato de o reclamante só ter aparecido para trabalhar dois meses depois de ter sido liberado pelo INSS mostra “seu animus de não mais laborar em favor da empresa”. Venceu o voto do relator, desembargador Eduardo Pugliesi.
Fonte: Conjur