Uma das mais importantes mudanças que ocorreram na Lei da Terceirização depois que a Reforma Trabalhista passou a valer é a “quarentena” de 18 meses para a recontratação de um mesmo empregado como pessoa jurídica.
Esta é uma forma de reprimir uma prática conhecida como “pejotização”, por meio da qual o trabalhador é incentivado a abrir uma empresa para que possa continuar a prestar serviços ao seu empregador. Com essa “quarentena”, o empregador fica impedido, então, de recontratar o mesmo trabalhador e acaba obrigado a contratar um novo funcionário ou outro prestador para o serviço.