O voto é a maior expressão da cidadania. É o resultado da conquista da democracia e a garantia da liberdade de escolha dos representantes do país, dos estados e dos municípios. A comprovação do voto – previsto no artigo 14 da Constituição Federal –, assegura a situação regular com a Justiça Eleitoral, garantindo a eleitoras e eleitores o acesso a diversos serviços públicos, como a emissão de passaporte, além da participação em concursos, por exemplo. E a partir de agora, comprovar a votação nas eleições também servirá como prova de vida para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Presidência do INSS publicou no dia 3 de fevereiro de 2022 a portaria com as mudanças nas regras para prova de vida de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto. O procedimento será automático, por meio do cruzamento de informações de bases de dados públicas, federais, estaduais e municipais.
Além da votação na eleição, os seguintes documentos/atos servem como prova de vida para o INSS: comprovante de vacinação; cadastro em órgãos de trânsito; emissão/renovação de passaporte, carteiras de trabalho, de identidade e de motorista, alistamento militar e outros documentos que exigem presença física; recibo de pagamento de benefício por reconhecimento biométrico; declaração de Imposto de Renda; e registros de atendimentos presenciais ou perícias médicas em agências da Previdência Social.
Fonte: TRE-PE