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Confira quais são as principais regras para se aposentar pelo INSS até 2027

Confira quais são as principais regras para se aposentar pelo INSS até 2027

Quem planeja se aposentar nos próximos cinco anos precisa estar atento às regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para pedir o benefício. Desde a entrada em vigor da  Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as exigências mínimas são alteradas a cada ano.

Para profissionais que ingressaram no mercado de trabalho após a emenda constitucional 103, foi instituída a idade mínima na aposentadoria. No caso dos homens, a idade se manteve em 65 anos. No das mulheres, subiu de 60 para 62 anos. Neste ano, elas ainda se aposentam com 61 anos e meio. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos de pagamentos ao INSS.

Para quem já estava no mercado de trabalho, no entanto, há a possibilidade de se aposentar por idade ou tempo de contribuição, cumprindo as regras de transição, com tempo de contribuição que varia conforme o tipo de benefício.

Entenda quais são as principais regras para se aposentar até 2027.

Pedágio de 50%

A regra do pedágio de 50% foi instituída para contemplar os trabalhadores que estavam próximos de se aposentar e seriam prejudicados pela reforma. As exigências valem apenas para quem estava a dois anos da aposentadoria por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019.

Para ter o benefício por tempo de contribuição, mulheres precisam de 30 anos de pagamentos ao INSS, e os homens, 35 anos. Com isso, a regra é válida apenas para quem tinha 28 anos de contribuição no INSS (mulher) e 33 anos (homem). É necessário ainda trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar.

A vantagem do pedágio de 50% é ter direito ao cálculo anterior à reforma, em que se pode usar o fator previdenciário. A definição da média salarial, no entanto, é igual para todos: o INSS usa 100% dos salários desde julho de 1994. Antes, consideravam-se apenas os 80% maiores.

Pedágio de 100%

A segunda regra de transição é a do pedágio de 100%, que garante ao profissional se aposentar por tempo de contribuição após trabalhar mais 100% do tempo que faltava para a aposentadoria em 13 de novembro de 2019. Para se aposentar por essa regra também é preciso atingir a idade mínima de 60 anos, para os homens, e de 57 anos, para as mulheres.

Pontuação mínima

Na transição por pontos, o trabalhador precisa atingir uma pontuação mínima, conforme o ano da aposentadoria, ao somar idade e tempo de contribuição. O período mínimo de pagamentos ao INSS segue sendo de 30 anos, para mulheres, e de 35 anos, para os homens.

Em 2022, a soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir, no mínimo, 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens).

Idade mínima progressiva

É possível ainda se aposentar com uma idade mínima menor que a exigência final da reforma, na quarta regra de transição. Neste caso, a idade mínima sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 65 anos em 2027 para os homens e em 62 anos para as mulheres em 2031.

Em 2022, podem se aposentar mulheres com 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, no mínimo. Para homens, o mínimo é de 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição até dezembro de 2022.

Aposentadoria por idade

A regra de transição da aposentadoria por idade acaba neste ano. Nela, a idade mínima exigida das mulheres sobe seis meses a cada ano. Em 2022, está em 61 anos e meio para as seguradas.

Em 2023, chegará aos 62 anos e não mudará mais. É preciso ter, no mínimo, 15 anos de pagamentos ao INSS. Para os homens, a exigência não muda. Eles seguem se aposentando aos 65 anos de idade como era antes.

Fonte: Folha de São Paulo

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