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Aposentados por invalidez do INSS têm garantido na Justiça direito ao recebimento integral do benefício

Aposentados por invalidez do INSS têm garantido na Justiça direito ao recebimento integral do benefício

Os Juizados Especiais Federais do Sul do país têm firmado entendimento em decisões recentes de que o cálculo da aposentadoria por invalidez após a reforma da Previdência de 2019 é inconstitucional. Com isso, os segurados têm conseguido, na Justiça, direito a um benefício maior.

Em pelo menos três casos, dois deles da Turma Recursal dos Juizados no Rio Grande do Sul e um da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, os desembargadores entenderam que os segurados com incapacidade permanente não podem ganhar menos que 100% da média salarial em suas aposentadorias por invalidez, hoje, chamadas de aposentadorias por incapacidade permanente.

A reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, determinou um cálculo geral para as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 60% da média salarial mais 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos, no caso das mulheres, e 20 anos, para os homens.

Antes disso, a aposentadoria por invalidez pagava 100% da média salarial, independentemente do tempo de contribuição, ou seja, era pago um benefício integral. Com isso, a redução na renda de quem precisa se afastar de forma permanente do mercado de trabalho pode chegar a 40%.

Hoje, apenas nos casos em que a invalidez é proveniente de acidente de trabalho ou de doenças profissionais ou de trabalho, o cálculo se mantém igual ao de antes da reforma.

Auxílio-doença é mais vantajoso

De acordo com especialistas em direito previdenciário, a inconstitucionalidade tem sido entendida porque, com o cálculo da reforma, o segurado que tem aposentadoria por incapacidade permanente recebe menos do que aqueles que hoje ficam incapacitados de forma temporária para o trabalho, ganhando o auxílio-doença.

Outro ponto é a diferença de cálculo conforme o que gerou a incapacidade, como nos casos de acidente de trabalho ou doenças profissionais ou do trabalho.

Com isso, especialistas acreditam que o caso deverá chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF) e fazer parte do grupo de outras ações que já discutem a inconstitucionalidade de alguns pontos da reforma da Previdência. Hoje, o tema está presente em duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), que tratam de servidores.

Para Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), há desproporcionalidade entre o cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.

Os especialistas explicam ainda que, o cálculo usado hoje no benefício, além de inconstitucional é prejudicial ao segurado, já que, no caso dos homens, eles só receberiam 100% de sua média salarial com 40 anos de contribuição. Para as mulheres, é necessário ter 35 anos de INSS.

 

Fonte: Folha de São Paulo

 

 

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