Os Juizados Especiais Federais do Sul do país têm firmado entendimento em decisões recentes de que o cálculo da aposentadoria por invalidez após a reforma da Previdência de 2019 é inconstitucional. Com isso, os segurados têm conseguido, na Justiça, direito a um benefício maior.
Em pelo menos três casos, dois deles da Turma Recursal dos Juizados no Rio Grande do Sul e um da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, os desembargadores entenderam que os segurados com incapacidade permanente não podem ganhar menos que 100% da média salarial em suas aposentadorias por invalidez, hoje, chamadas de aposentadorias por incapacidade permanente.
A reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, determinou um cálculo geral para as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 60% da média salarial mais 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos, no caso das mulheres, e 20 anos, para os homens.
Antes disso, a aposentadoria por invalidez pagava 100% da média salarial, independentemente do tempo de contribuição, ou seja, era pago um benefício integral. Com isso, a redução na renda de quem precisa se afastar de forma permanente do mercado de trabalho pode chegar a 40%.
Hoje, apenas nos casos em que a invalidez é proveniente de acidente de trabalho ou de doenças profissionais ou de trabalho, o cálculo se mantém igual ao de antes da reforma.
Auxílio-doença é mais vantajoso
De acordo com especialistas em direito previdenciário, a inconstitucionalidade tem sido entendida porque, com o cálculo da reforma, o segurado que tem aposentadoria por incapacidade permanente recebe menos do que aqueles que hoje ficam incapacitados de forma temporária para o trabalho, ganhando o auxílio-doença.
Outro ponto é a diferença de cálculo conforme o que gerou a incapacidade, como nos casos de acidente de trabalho ou doenças profissionais ou do trabalho.
Com isso, especialistas acreditam que o caso deverá chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF) e fazer parte do grupo de outras ações que já discutem a inconstitucionalidade de alguns pontos da reforma da Previdência. Hoje, o tema está presente em duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), que tratam de servidores.
Para Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), há desproporcionalidade entre o cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.
Os especialistas explicam ainda que, o cálculo usado hoje no benefício, além de inconstitucional é prejudicial ao segurado, já que, no caso dos homens, eles só receberiam 100% de sua média salarial com 40 anos de contribuição. Para as mulheres, é necessário ter 35 anos de INSS.
Fonte: Folha de São Paulo