Se você teve o contrato de trabalho suspenso na pandemia, fique atento a essas regras que envolvem o seu direito a férias e ao 13º salário!
- O período em que você ficou sem trabalhar, por conta da suspensão do seu contrato de trabalho, não é contado para as férias. Por exemplo, um trabalhador que teve o contrato suspenso por 60 dias, só terá direito às férias quando completar 1 ano e 2 meses de período trabalhado.
- O trabalhador que quiser tirar férias no período de um ano, terá que verificar com o patrão se ele topa fazer desta forma. Mas, isso dependerá da vontade dele ou do acordo realizado entre os dois.
- Você não terá direito ao 13º salário integral.
- Se você teve redução de jornada e salário, o seu 13º salário não deve ser pago com redução. O 13º salário deve ser calculado e pago considerando o valor do seu salário integral, sem contar a redução proporcional que por acaso tenha sido ajustada ao longo do ano.