O governo federal publicou na última terça-feira (7) uma Medida Provisória (MP 946 2020), em que autoriza o saque de até R$ 1.045 por trabalhador de contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e acaba com o Fundo PIS/PASEP. Os saques começarão em 15 de junho e vão até 31 de dezembro.
Ao extinguir o Fundo dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o governo transferiu o seu patrimônio para o FGTS. A extinção acontecerá a partir do dia 31 de maio de 2020.
O saque foi autorizado em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde de importância internacional decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19). A medida deverá injetar na economia cerca de R$ 36,2 bilhões em 2020, de acordo com estimativas do Ministério da Economia.
É importante destacar que, a medida extinguiu o Fundo PIS/Pasep, mas o abono salarial continuará a ser pago. O ministério da Economia já confirmou que, as contribuições ao PIS e ao PASEP continuarão existindo e são destinadas ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para pagar o abono salarial e o seguro desemprego.
Fonte: Agência Brasil
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