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Filha que não mora com requerente de BPC não entra no cálculo da renda familiar, reconhece STJ

Filha que não mora com requerente de BPC não entra no cálculo da renda familiar, reconhece STJ

​​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher com deficiência mental, cujo benefício tinha sido negado. Isso porque, a renda de uma filha que não mora com a interessada teria sido computada na aferição da renda familiar.

Aplicando jurisprudência já consolidada no colegiado, os ministros decidiram que, como a filha da interessada não mora com ela, sua renda não pode ser computada na aferição da renda familiar. A legislação limita o BPC a idosos ou deficientes cuja família tenha renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

A autora da ação requereu o benefício alegando ser portadora de retardo mental e transtornos ansiosos, o que a incapacitaria para o trabalho e para uma vida independente.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso no STJ, destacou que, embora a filha possua renda, ela não compõe o conceito de família da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), uma vez que não convive na mesma residência que a mãe, não podendo ser considerada para efeito de aferição da renda mensal per capita por falta de previsão legal.

Com respaldo na jurisprudência do STJ, o relator votou para afastar o entendimento da corte de origem, que havia somado a renda familiar de dois núcleos distintos que residem em moradias também diferentes.

 

Fonte: STJ

 

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