Pela falta de conhecimento é comum que consumidores brasileiros não tenham seus direitos respeitados. Por este motivo, separamos cinco direitos que você tem, como consumidor, mas talvez desconheça. Confira!
- Não existe valor mínimo para compra com cartão: Se a loja aceita cartão como meio de pagamento, não pode exigir um valor mínimo para a compra com cartão, devendo aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista. O estabelecimento pode, por exemplo, permitir apenas pagamentos com dinheiro ou no débito, mas não pode diferenciar o meio de pagamento por valor.
- Nome limpo em cinco dias: É garantido ao consumidor que, após efetuar o pagamento de uma dívida, seu nome saia do serviço de restrição ao crédito dentro de cinco dias úteis, contados a partir da data do pagamento.
- Estacionamentos devem cuidar dos bens: “Caro cliente, não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”. Embora seja muito comum encontrarmos esta frase nos estacionamentos, ela não é verdadeira. Então, é bom saber que é, sim, direito do consumidor ter seu veículo e os bens dentro dele preservados. A regra é válida até mesmo para estacionamentos gratuitos.
- Quem cobrar deve pagar: As empresas precisam ter muito cuidado ao cobrar clientes que não estão mais inadimplentes, já que este tipo de cobrança pode gerar um débito em dobro da empresa para com o cliente. Assim, se o consumidor for cobrado por R$ 100,00 e comprovar que a cobrança foi indevida, a empresa deverá indenizar o consumidor pagando o dobro do valor, com correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
- Direito de arrependimento: Todo consumidor que realizar uma compra fora de um estabelecimento comercial, como por telefone, catálogo, internet ou domicílio tem o direito de se arrepender da compra em sete dias e desfazer o negócio, sem ter que dar justificativa. Este prazo começa a ser contado na data da assinatura ou recebimento do produto ou serviço. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores que foram pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos, de imediato e monetariamente atualizados.