A quebra de caixa é uma parcela prevista em acordos ou convenções coletivas, destinada a cobrir os riscos assumidos pelos empregados que lidam com dinheiro, como caixas de supermercado, bancários, caixas de loja, entre outros. Portanto, essa parcela é uma segurança para que o trabalhador não sofra prejuízo salarial, caso haja uma quebra de caixa.
Assim, se houver de fato uma quebra de caixa, é possível o desconto justamente porque existe o recebimento dessa parcela. Contudo, se não houver quebra de caixa, o valor é destinado integralmente ao trabalhador e é bom lembrar que tem natureza salarial.
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