O empregador pode descontar a quebra de caixa do empregado?

O empregador pode descontar a quebra de caixa do empregado

A quebra de caixa é uma parcela prevista em acordos ou convenções coletivas, destinada a cobrir os riscos assumidos pelos empregados que lidam com dinheiro, como caixas de supermercado, bancários, caixas de loja, entre outros. Portanto, essa parcela é uma segurança para que o trabalhador não sofra prejuízo salarial, caso haja uma quebra de caixa.

Assim, se houver de fato uma quebra de caixa, é possível o desconto justamente porque existe o recebimento dessa parcela. Contudo, se não houver quebra de caixa, o valor é destinado integralmente ao trabalhador e é bom lembrar que tem natureza salarial.

16 comentários sobre “O empregador pode descontar a quebra de caixa do empregado?”

    1. gazdaesiqueira disse:

      Queila, a CLT não prevê o desconto por quebra de caixa. Ele só pode acontecer quando está previsto em convenção coletiva. Para quem recebe o chamado “adicional de quebra de caixa” o desconto é permitido, senão, não pode descontar.

  1. Diessica Iwanczuk disse:

    Tenho atestado de 3 dias de procedimentos odontológicos, mas a empresa descontou dinheiro do meu quebra de caixa, e disse que o quebra de caixa é proporcional aos dias trabalhados, está correto o desconto ?

    1. gazdaesiqueira disse:

      Diessika, o art. 473 da CLT é bem claro nesse sentido. Se a falta foi justificada (atestado médico) não poderia haver o desconto. Obrigado por acompanhar nossas postagens aqui no blog. Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

  2. Jakqueline disse:

    Boa tarde, estou trabalhando trabalhando em um supermercado na diária no caixa, porém só e pago a diaria não pagam a quebra de caixa, se quebra eles podem descontar da diária?

    1. gazdaesiqueira disse:

      Olá, Jakqueline! Se você trabalha na diária sem registro, está errado e, nesse caso, a questão vai além da quebra de caixa. Não poderiam permitir que você trabalhe sem registro em carteira. A quebra de caixa só pode ser descontada quando prevista em convenção coletiva, mas primeiro a empresa tem o dever de te registrar.

  3. Milena disse:

    Eu faltei alguns dias no trabalho e a empresa diminuiu o valor da minha quebra de caixa recebo R$66 e so recebi de quebra de caixa R$52

    1. gazdaesiqueira disse:

      Milena, nas empresas que pagam a quebra de caixa, esse valor integra o salário para todos os fins, então, também é possível descontar na quebra de caixa os dias em que houve falta injustificada, assim como acontece no salário. Se foi esse o caso, o desconto é normal.

  4. Suelen Franco Trancoso disse:

    Trabalho numa empresa onde se tiver furo no caixa eles não pagam a quebra e ainda descontam o valor do furo. Isso está correto??

    1. gazdaesiqueira disse:

      Olá, Suelen! Tudo bem? Se estiver previsto na convenção coletiva da sua categoria a empresa pode descontar, sim. Mas, na hora de fazer o desconto a empresa tem que descontar somente a diferença entre o adicional de quebra de caixa, e o valor que ultrapassou a quebra. Por exemplo: o limite (adicional) da quebra é de R$ 100, e a quebra foi de 150, é possível abater os R$ 100 e descontar R$ 50. Se a empresa respeitar essa conta, está correto. Obrigado por acompanhar nossas postagens aqui no Blog!

    1. gazdaesiqueira disse:

      Olá, Eliton! Tudo bem? A quebra de caixa não está prevista na CLT, somente em convenções coletivas de cada categoria. É importante verificar na convenção coletiva de sua categoria se existe previsão de “quebra de caixa” para a função de atendente. Normalmente as convenções preveem a quebra de caixa para todos os funcionários ou setores que operam com dinheiro. Resumindo: se estiver previsto na convenção coletiva pode, senão, não pode. Obrigado por acompanhar o nosso Blog!

  5. Emanuele disse:

    A empresa em que trabalho esta querendo descontar dos op. de caixa quebras de caixa de 2 anos atrás que só descobriram agora. A empresa pode fazer isso?

    1. gazdaesiqueira disse:

      Olá, Emanuele. Tudo bem? Pela interpretação que os tribunais fazem da CLT, as advertências, penalidades e descontos, devem acontecer na época do fato. Portanto, a empresa só pode descontar a chamada quebra de caixa, quando ela estiver prevista em convenção coletiva. E, se estiver previsto na convenção, também costuma estar previsto o tempo em que a empresa pode fazer esse desconto. Se não estiver na convenção, existe grande chance de o poder judiciário entender que o desconto é irregular, por ter sido feito fora do tempo. Obrigado por acompanhar as postagens do nosso Blog.

  6. Raissa disse:

    Meu caixa passou um valor de 57 reias e mesmo passando o financeiro da empresa mando um quebra de caixa nesse valor de 57 reias sou obrigada por lei pagar ?

    1. gazdaesiqueira disse:

      Olá, Rayssa! Tudo bem? A quebra de caixa não está prevista na CLT. Em algumas convenções coletivas existe a previsão de um pagamento adicional ao empregado, chamado de “adicional de quebra de caixa”. Quando essa previsão existe, a empresa está autorizada pela convenção a fazer descontos quando há diferenças no caixa, não importando se a diferença foi positiva ou negativa. Se não tiver previsão na convenção coletiva, aí não pode haver desconto. Obrigado por acompanhar nosso Blog!

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