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O empregador pode descontar a quebra de caixa do empregado?

O empregador pode descontar a quebra de caixa do empregado

A quebra de caixa é uma parcela prevista em acordos ou convenções coletivas, destinada a cobrir os riscos assumidos pelos empregados que lidam com dinheiro, como caixas de supermercado, bancários, caixas de loja, entre outros. Portanto, essa parcela é uma segurança para que o trabalhador não sofra prejuízo salarial, caso haja uma quebra de caixa.

Assim, se houver de fato uma quebra de caixa, é possível o desconto justamente porque existe o recebimento dessa parcela. Contudo, se não houver quebra de caixa, o valor é destinado integralmente ao trabalhador e é bom lembrar que tem natureza salarial.

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28 respostas

    1. Queila, a CLT não prevê o desconto por quebra de caixa. Ele só pode acontecer quando está previsto em convenção coletiva. Para quem recebe o chamado “adicional de quebra de caixa” o desconto é permitido, senão, não pode descontar.

  1. Tenho atestado de 3 dias de procedimentos odontológicos, mas a empresa descontou dinheiro do meu quebra de caixa, e disse que o quebra de caixa é proporcional aos dias trabalhados, está correto o desconto ?

    1. Diessika, o art. 473 da CLT é bem claro nesse sentido. Se a falta foi justificada (atestado médico) não poderia haver o desconto. Obrigado por acompanhar nossas postagens aqui no blog. Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

  2. Boa tarde, estou trabalhando trabalhando em um supermercado na diária no caixa, porém só e pago a diaria não pagam a quebra de caixa, se quebra eles podem descontar da diária?

    1. Olá, Jakqueline! Se você trabalha na diária sem registro, está errado e, nesse caso, a questão vai além da quebra de caixa. Não poderiam permitir que você trabalhe sem registro em carteira. A quebra de caixa só pode ser descontada quando prevista em convenção coletiva, mas primeiro a empresa tem o dever de te registrar.

  3. Eu faltei alguns dias no trabalho e a empresa diminuiu o valor da minha quebra de caixa recebo R$66 e so recebi de quebra de caixa R$52

    1. Milena, nas empresas que pagam a quebra de caixa, esse valor integra o salário para todos os fins, então, também é possível descontar na quebra de caixa os dias em que houve falta injustificada, assim como acontece no salário. Se foi esse o caso, o desconto é normal.

  4. Trabalho numa empresa onde se tiver furo no caixa eles não pagam a quebra e ainda descontam o valor do furo. Isso está correto??

    1. Olá, Suelen! Tudo bem? Se estiver previsto na convenção coletiva da sua categoria a empresa pode descontar, sim. Mas, na hora de fazer o desconto a empresa tem que descontar somente a diferença entre o adicional de quebra de caixa, e o valor que ultrapassou a quebra. Por exemplo: o limite (adicional) da quebra é de R$ 100, e a quebra foi de 150, é possível abater os R$ 100 e descontar R$ 50. Se a empresa respeitar essa conta, está correto. Obrigado por acompanhar nossas postagens aqui no Blog!

    1. Olá, Eliton! Tudo bem? A quebra de caixa não está prevista na CLT, somente em convenções coletivas de cada categoria. É importante verificar na convenção coletiva de sua categoria se existe previsão de “quebra de caixa” para a função de atendente. Normalmente as convenções preveem a quebra de caixa para todos os funcionários ou setores que operam com dinheiro. Resumindo: se estiver previsto na convenção coletiva pode, senão, não pode. Obrigado por acompanhar o nosso Blog!

  5. A empresa em que trabalho esta querendo descontar dos op. de caixa quebras de caixa de 2 anos atrás que só descobriram agora. A empresa pode fazer isso?

    1. Olá, Emanuele. Tudo bem? Pela interpretação que os tribunais fazem da CLT, as advertências, penalidades e descontos, devem acontecer na época do fato. Portanto, a empresa só pode descontar a chamada quebra de caixa, quando ela estiver prevista em convenção coletiva. E, se estiver previsto na convenção, também costuma estar previsto o tempo em que a empresa pode fazer esse desconto. Se não estiver na convenção, existe grande chance de o poder judiciário entender que o desconto é irregular, por ter sido feito fora do tempo. Obrigado por acompanhar as postagens do nosso Blog.

  6. Meu caixa passou um valor de 57 reias e mesmo passando o financeiro da empresa mando um quebra de caixa nesse valor de 57 reias sou obrigada por lei pagar ?

    1. Olá, Rayssa! Tudo bem? A quebra de caixa não está prevista na CLT. Em algumas convenções coletivas existe a previsão de um pagamento adicional ao empregado, chamado de “adicional de quebra de caixa”. Quando essa previsão existe, a empresa está autorizada pela convenção a fazer descontos quando há diferenças no caixa, não importando se a diferença foi positiva ou negativa. Se não tiver previsão na convenção coletiva, aí não pode haver desconto. Obrigado por acompanhar nosso Blog!

  7. Trabalhei na Hering e quando subi de cargo a supervisora omitiu que eu teria folgas semanais, e me fez trabalhar um longo período sem tirar essa folga. Após um tempo fiquei sabendo que eu tinha folga semanais iguais os vendedores, pois eu indiquei um vendedor da minha confiança para o cargo de subgerente que estava vago e ele foi promovido. Quando ele começou em outra loja como subgerente que ele descobriu e me contou que eu tinha folga igual ele. Quando fui exigir resposta sobre o assunto a empresa me transferiu para uma loja mais longe para me fazer cansar e eu ter que pedir as contas. A supervisora deixou claro que meu cargo de subgerente não era cargo de confiança, porém sempre fiquei até de madrugada quando tinha algumas manutenções para fazer em loja. Descontavam quebras de caixa e nunca nem recebi valor de quebra de caixa. Não dão as vias da folha de ponto dos funcionários e mandavam os funcionários dos caixas ajustar o ponto, alterando.

  8. Olá! Estou de licença maternidade e a empresa deixou de me pagar o adicional de quebra de caixa mesmo eu solicitando… esse desconto é devido??

  9. Olá, sou Op. De caixa. Houve um quebra de caixa maior que o valor do meu quebra. Esse valor poder ser descontado de um vez só?

  10. Trabalho em um posto de gasolina e tem um valor de quebra de caixa, porém, eles nos obrigam a não deixar abastecidas pendentes e, muitas vezes, quando não as recebemos, descontam todos esses valores das caixas. Pode?

  11. O empregador pode descontar todo o meu salário, para repor o meu caixa ? E eu ficar sem salário ?

  12. Boa tarde
    Eu ganho um bônus de 158 reais de quebra de caixa.

    Eu quebrei em 9,97 esse mês.
    É certo a empresa descontar de mim esses 9,97 e ainda deixar de me pegar os 158? No caso vir 168 a menos no meu contracheque?
    Caso isso aconteça o que devo fazer?

  13. Olá, não é possível haver o desconto da quebra de caixa se não ultrapassar o valor da mesma, certo?
    Ex: Recebo 150 de quebra, e faltou 50 reais, é possível o desconto? Ou só quando ultrapassar o limite?

  14. Outra dúvida, é possível haver o desconto na quebra de caixa do valor que sobra tbm?
    Ou somente quando falta…

  15. Oi, sou vendedora e recebo comissão além do salário. Mas, sou Caixa também. Minha dúvida, se eles podem descontar o quebra de caixa da minha comissão ??? Eu recebo o quebra de caixa no meu salário, e a comissão é paga uma semana depois, só que do total da comissão, eles descontam o quebra de caixa. Isso pode?

  16. Sou gerente de uma loja e a 4 meses atrás a empresa detectou uma falta no caixa.
    A quantia era no valor de 1390.00 e parcelaram por conta própria sem minha autorização e passaram a descontar 231.00, sem nem se quer me avisar.
    Pergunta: é lícito fazer esse desconto sem a menos avisar sobre o desconto e/ou parcelamento ?

  17. bom dia! Se a empresa paga quebra de caixa no valor , por exemplo, de 150,00 e houve uma quebra de 200,00, e , só se pode descontar até o limite, o que acontece com os 50,00 que faltariam descontar. Poderá ser descontado no mês subsequente?

    1. Boa tarde, com relação ao adicional de quebra de caixa, cada empresa adota uma sistemática. Normalmente existe um termo especificando como se dará os descontos de quebra, possivelmente você tenha assinado esse documento com a empresa ou a empresa pode ter firmado esse acordo diretamente com o Sindicato. Para entendermos melhor e para lhe ajudar da maneira correta, seria interessante analisarmos seus holerites e carteira de trabalho. Você se recorda de ter assinado algum documento? Se tiver interesse, podemos agendar um atendimento para entender melhor seu caso.

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