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Projeto de Lei estende por cinco anos a pensão para viúvo de pessoa com deficiência

Câmara dos Deputados aprova PL que estende por cinco anos a pensão para viúvo de pessoa com deficiência

Na semana passada, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3922/19, pelo qual o viúvo ou viúva de segurado com deficiência poderá ter direito à pensão por morte por mais cinco anos – além do tempo previsto em lei, desde que não contribua com a Previdência Social. O colegiado acolheu o parecer favorável da relatora, deputada Rejane Dias (PT-PI).

“Os cônjuges ou companheiros de um segurado com deficiência abdicam de uma carreira para se dedicar ao trabalho mais importante que pode haver: o de cuidar de um ente querido incapaz de sobreviver sozinho”, destacou o autor da proposta, o senador Romário (PL-RJ), ao defender as mudanças na pensão.

O texto aprovado altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, segundo a qual a duração do pagamento da pensão por morte do segurado será inversamente proporcional à idade do cônjuge ou companheiro – quanto mais jovem, menor será o período de recebimento, de no mínimo três anos.

Conforme a proposta, se o segurado havia feito 18 contribuições à Previdência, ou foi vítima de acidente, e tinha pelo menos dois anos de casamento ou união estável, o cônjuge ou companheiro de 27 a 29 anos de idade, por exemplo, terá direito a 15 anos de pensão. Pela regra atual, o benefício é pago por dez anos.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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