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Você sabia que, algumas faltas são justificadas por Lei? Veja quais são!

Faltas justificadas

Quase todo trabalhador sabe que existem faltas que podem ser justificadas (ou seja, sem causar prejuízo no salário), como por motivo de doença ou por falecimento de pai, filho ou irmão. No entanto, o que nem todo mundo sabe é que a lista inclui muitas outras situações em que esse direito é garantido por Lei.

O artigo 473, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, nas seguintes situações:

1. Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
2. Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
3. Por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
4. Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
5. Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva;
6. No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar (Lei do Serviço Militar);
7. Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
8. Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
9. Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
10. Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
11. Por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;
12. Até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovado.

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2 respostas

  1. Estou registrado numa empresa ,e estou passando por um problema de saúde , que se chama depressão ,eu posso ser afastado pra me consultar

    1. Olá Leandro. Tudo bem? Sem problemas, você poderá passar por consultas normalmente. Lembrando que sempre que faltar no trabalho, precisa justificar por meio de atestado. Caso o médico ateste a necessidade de afastamento superior a 14 dias, precisará fazer o pedido de auxílio-doença perante o INSS. Para maiores esclarecimentos, estamos à disposição para agendar um horário com a nossa equipe. Obrigado.

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