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INSS pode ser responsabilizado por empréstimos fraudulentos

INSS pode ser responsabilizado por empréstimos fraudulentos

O INSS pode ser responsabilizado subsidiariamente por danos patrimoniais ou extrapatrimoniais em casos de empréstimos consignados concedidos de forma fraudulenta por bancos distintos daqueles responsáveis pelo pagamento dos benefícios previdenciários. Isto, quando for demonstrada negligência no desempenho do dever de fiscalização.

Porém, se a fraude for cometida pela instituição financeira na qual o beneficiário abriu conta para receber os valores do INSS, a responsabilidade é da própria empresa que concedeu o empréstimo.

Essas são as duas teses firmadas pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), no último dia 12 de setembro, ao julgar ação em que o INSS foi acusado por uma segurada de ser responsável solidário por descontos indevidos na aposentadoria dela, efetuados por instituição financeira diferente daquela que seria incumbida de fazer o pagamento do benefício previdenciário.

O pedido de uniformização de interpretação da legislação federal foi interposto pelo próprio INSS contra o acórdão da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco, que deu provimento ao recurso movido pela parte autora e condenou a autarquia, solidariamente com a instituição financeira, ao pagamento de indenização por danos morais.

O INSS alegou que, as informações recebidas das instituições financeiras que concedem os empréstimos são diretamente enviadas para registro em sistema mantido pela Dataprev, e que não teria meios para conferir a veracidade em caso de eventual fraude cometida na celebração do contrato.

Mas, segundo o relator, juiz Fabio Cesar dos Santos Oliveira, a autarquia mantém um organizado sistema tecnológico de armazenamento de dados relacionados à filiação e ao endereço de titulares de benefícios previdenciários, número do CPF e histórico contributivo previdenciário.

“Nesses termos, dentro dos lindes deste Pedido de Uniformização, concluo que a responsabilidade civil do INSS nas hipóteses de ‘empréstimos consignados’ fraudulentos, concedidos por instituições financeiras distintas daquelas responsáveis pelo pagamento dos benefícios previdenciários, é subjetiva, decorrente da omissão injustificada da autarquia em idoneamente desempenhar seu dever de fiscalização”, completou.

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa/CJF

 

 

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