A empresa decidiu transferir um funcionário e ele ficou feliz com a novidade. Ou seja, empregado e empregador estão de acordo com o artigo 468 da CLT, que estabelece que só é lícita a alteração com mútuo consentimento e desde que não haja direta ou indiretamente prejuízos ao empregado.
Mas quem deve ser o responsável pelos custos de mudança do empregado transferido de cidade? O bom salário pago ao trabalhador poderia eximir a empresa de pagar os custos da mudança?
Não pode! De acordo com a CLT, o bom salário não exclui a responsabilidade da empresa sobre os gastos do empregado com a mudança de endereço. Já que, ele sairá de uma região para morar em outra.
O artigo 470 da CLT reforça que as despesas resultantes da transferência ocorrerão por conta do empregador. Antes disso, o paragrafo 3º do art 469 diz que o empregador que transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato ficará obrigado a um pagamento suplementar de, no mínimo, 25% dos salários que o empregado recebia na sua cidade, enquanto durar essa situação.
Fonte: TST