A partir deste dia 20, os trabalhadores rurais interessados em se aposentar não precisarão mais recorrer aos sindicatos para obter a declaração de atividade rural, documento necessário para dar entrada no pedido. Poderão se dirigir diretamente às agências do INSS, onde preencherão uma autodeclaração de exercício de atividade rural.
Não será necessário que a autodeclaração seja comprovada por entidades públicas credenciadas pelo o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ou por qualquer outro órgão público.
Daqui pra frente, todo o trabalho de exame e ratificação da autodeclaração do trabalhador rural será feito pelo próprio INSS. O procedimento é gratuito.
A simplificação das regras de comprovação da atividade rural foi determinada pela Medida Provisória número 871, publicada em 18 de janeiro deste ano. A intenção do governo é melhorar a gestão do INSS, combater fraudes e irregularidades, além de reduzir os gastos com o pagamento de benefícios indevidos. Na prática, a nova regra também ajuda a desburocratizar a concessão do benefício.
O modelo de formulário de autodeclaração está disponível na internet, no portal do INSS (aqui) e em todas as agências da Previdência Social. O documento poderá ser preenchido pela internet ou pessoalmente na agência.
Fonte: INSS