A Reforma da Previdência modifica o sistema de previdência social e estabelece regras de transição. Entre as principais mudanças estão a criação da idade mínima para a aposentadoria – sendo 62 anos para as mulheres e 65 para os homens – e o tempo mínimo de contribuição que passará de 15 anos para 20 anos, para os homens que começarem a contribuir após a promulgação da proposta.
Uma alternativa para os homens que ainda não contribuíram com o INSS é a realização de um recolhimento, pelo menos, para garantir o direito ao tempo mínimo de 15 anos.
Para isso, é possível tornar-se um contribuinte facultativo. Ou seja, avulso. Estudantes, donas de casa, desempregados, autônomos, quem não possui renda ou aqueles que exercem atividades não remuneradas podem se enquadrar como segurados facultativos. Os pagamentos são mensais e garantem acesso a benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadorias.
O segurado facultativo deve contribuir por meio de guia específica, disponível no site da Previdência e também em papelarias. Caso o trabalhador não tenha o número do PIS/Pasep que deve ser informado na guia, terá que fazer inscrição pela Central 135, do INSS.
Vale lembrar que, até o momento esta é uma maneira de driblar a nova regra. Porém, até a aprovação definitiva da Reforma, que deverá ocorrer em agosto, tudo pode mudar.
Fonte: Jornal O Dia