Eletricista exposto à tensão elétrica superior a 250 v tem direito à aposentadoria especial

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, em dezembro passado, que a exposição à tensão elétrica superior a 250v, independentemente do tempo, caracteriza tempo de aposentadoria especial. De acordo com o relator, juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto, o caso trata do agente nocivo eletricidade, cujo potencial danoso não está relacionado […]