Justiça declara a rescisão indireta do contrato de trabalho entre gestante e empresa de call center
A Justiça do Trabalho mineira declarou a rescisão indireta do contrato entre uma trabalhadora e uma empresa de call center e telemarketing. Isso porque, a ex-empregada sofreu assédio moral, inclusive sendo segregada no ambiente de trabalho em função da gravidez. Na rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, o empregado é quem toma a […]