Empresa que apenas vendeu a passagem não responde pelo extravio de bagagem
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, que a empresa de turismo que vendeu passagem aérea não deve responder solidariamente pelos danos morais sofridos por um passageiro em razão do extravio de sua bagagem. Para os ministros, a atuação da vendedora da passagem termina na venda. O passageiro entrou com ação […]