Trabalhador afastado por mais de 15 dias por acidente ou doença ocorridos no trabalho tem estabilidade de um ano
Conforme prevê o art. 118, da Lei. 8.213/1991, o trabalhador, segurado do INSS, que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção do seu contrato na empresa, após a suspensão do auxílio-doença acidentário. No entanto, Súmula 378, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabelece como pressupostos para a concessão da […]