O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na última quinta-feira (30), por sete votos a quatro, que empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade, inclusive as chamadas atividades-fim. A decisão põe fim a quase quatro mil ações em tramitação nas instâncias inferiores da Justiça — apresentadas antes da reforma trabalhista.
Além disso, a decisão pacifica o entendimento sobre um dos pontos principais da reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, que já autorizava a terceirização em qualquer atividade da empresa. Como na legislação atual, fica prevista a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Ao final do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso esclareceu que a decisão do STF não afeta os processos que já transitaram em julgado. A questão foi analisada através de duas ações apresentadas à Corte antes das alterações da lei de 2017, que autorizam a terceirização de todas as atividades.
Os votos dos ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli formaram maioria.
As ações em pauta no STF contestavam decisões da Justiça do Trabalho que vedam a terceirização de atividade-fim baseadas na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Antes da Lei da Terceirização e da Reforma Trabalhista, a súmula era a única orientação dentro da Justiça do Trabalho em torno do tema. No entanto, mesmo após as novidades ocorridas em 2017, tribunais continuaram decidindo pela restrição da terceirização, com base no texto do TST. A palavra do STF deve servir para pacificar e uniformizar a questão na justiça trabalhista.
Fonte: Época Negócios