Por maioria, o Supremo Tribunal Federal decidiu, na semana passada, que amantes não têm direito à parte de pensão por morte no caso de duas uniões estáveis simultâneas comprovadas na Justiça.
O tema, que dividia a jurisprudência, foi julgado pelo plenário virtual e servirá de orientação para os demais tribunais do país. A decisão foi por seis votos a cinco.
O caso analisado teve origem em Sergipe. O autor do recurso pede o reconhecimento da união estável extraconjugal homoafetiva e a divisão da pensão por morte com a viúva, que já havia tido a união estável e a pensão reconhecidas pela Justiça. O processo começou a ser analisado pelo STF em setembro de 2019 no plenário presencial.
O relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que “o Supremo, ao reconhecer a validade jurídico constitucional do casamento civil ou da união estável por pessoas do mesmo sexo, não chancelou a possibilidade da bigamia”.
Segundo o ministro, “a união estável é similar ao casamento civil, caracterizada como união com aparência conjugal”.
Fonte: Catraca Livre