O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é possível a aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aos servidores públicos, para averbação do tempo trabalhado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física, podendo aumentar o tempo de contribuição em até 40% para homens e 20% para mulheres. O entendimento foi fixado em julgamento de recurso, com repercussão geral, encerrado no último dia 28.
Isso quer dizer que, o servidor que trabalhou por algum tempo em atividade insalubre/perigosa, tem direito a somar mais tempo para aposentadoria, como acontece com quem está trabalhando com carteira assinada (INSS). A decisão abre a possibilidade de que muitos servidores somem tempo de contribuição e já possam se aposentar pelas regras anteriores à reforma da previdência.
Atualmente, a contagem desse tempo não é reconhecida para os servidores públicos, por ausência de regulamentação da conversão nos estatutos municipais, o que deve aumentar o número de pedidos judiciais.
A boa notícia é que, o entendimento fixado pelo Plenário do STF deve ser obedecido por todos os Tribunais e juízes do Brasil.
Leia ainda!
INSS inicia projeto-piloto para realização da prova de vida digital