O seguro-desemprego é um benefício garantido a todo trabalhador formal dispensado sem justa causa e que não possui renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família. Para ter direito ao benefício ou solicitá-lo mais de uma vez, é necessário seguir algumas regras. Veja só!
- No caso da primeira solicitação, é necessário ter trabalhado formalmente pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, que antecedem a data da dispensa;
- No caso da segunda solicitação, é necessário ter trabalhado formalmente pelo menos nove meses nos últimos 12 meses, que antecedem a data da dispensa;
- Estar empregado por pelo menos seis meses antes da data de dispensa, para as demais solicitações de seguro-desemprego.
Além disso, a lei estabelece que o benefício será concedido ao trabalhador desempregado por três a cinco meses, a cada período aquisitivo. Entenda as regras para o recebimento, no caso da segunda solicitação do seguro-desemprego!
- Três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, nove meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;
- Quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência; ou
- Cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses, no período de referência.