O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso de acordo com o número de filhos ou dependentes e deve ser requerido ao patrão ou ao INSS. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso de invalidez (para quem não há limite de idade).
Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal que é de até 1.655,98. Se preencher os requisitos, o trabalhador tem direito a receber R$ 56,47 por filho. Além disso, ambos os pais têm direito ao benefício, caso possuam os requisitos para a concessão.
O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado.
Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.
O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família, caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão. Ou seja, filho (s) com menos de 14 anos de idade ou com invalidez de qualquer idade; além de remuneração mensal de até R$1.655,98.