A chamada estabilidade pré-aposentadoria é a garantia de emprego do trabalhador que está perto de se aposentar pelo INSS. Esse direito não está previsto em lei, mas em normas estabelecidas pelos sindicatos nos acordos e convenções coletivas de cada categoria.
Para saber se tem direito à estabilidade no emprego, em primeiro lugar, o trabalhador precisa fazer um cálculo do tempo de serviço para saber quando vai se aposentar. Como não existe uma lei geral para tratar deste assunto, é a convenção coletiva de cada categoria profissional quem estipula o prazo, que é variável. Tem categorias que preveem a estabilidade de seis meses, outras de 12 ou 24 meses anteriores à aposentadoria.
Para não restar dúvidas, o próprio trabalhador deve solicitar a convenção coletiva do sindicato da categoria a que pertence para verificar se tem a cláusula de estabilidade. Se estiver perto de se aposentar, é importante informar à empresa que entrou no período de garantia de emprego.