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Justiça determina que INSS revise benefícios concedidos entre 2004 e 2007

Justiça determina que INSS revise benefícios concedidos entre 2004 e 2007

A 17ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promova a revisão dos benefícios previdenciários concedidos entre 21/12/2004 e 30/11/2007, que tiveram a renda mensal inicial (RMI) calculada com base em direito adquirido na data de início de vigência da Emenda Constitucional nº 20/98 (16/12/1998) ou da Lei nº 9.876/99 (26/11/1999).

A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Ramo Químico, Farmacêutico e Material Plástico do Estado do Rio de Janeiro (FEQUIMFAR-RJ), Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Rio Grande do Sul (Feticom-RS) e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Farmacêuticos, Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Toucador e Defensivos Animais de Porto Alegre, Viamão, Eldorado do Sul, São Jerônimo, Tapes, Camaquã e Gravataí (Sintifar) ingressaram com ação.

Eles buscaram a declaração de ilegalidade da aplicação de mais de um reajuste proporcional para fins de reajustamento do benefício.

O INSS contestou defendendo que a legislação determina que os benefícios devem ser reajustados proporcionalmente de acordo com a sua data de início.

Ao analisar o caso, o juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira pontuou que o INSS aplicou dois reajustamentos proporcionais nos benefícios: um após a apuração da renda mensal inicial na data do direito adquirido e outro após a efetiva data de início do benefício, ocasionando defasagem na renda.

Para ele, se o primeiro reajustamento após o cálculo da RMI foi proporcional, todos os seguintes devem ser integrais para compensar a perda inflacionária do período e manter o valor real dos benefícios tal como previsto na Constituição Federal.

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação, que tem eficácia nacional e vale para todos os segurados da Previdência Social que tenham sofrido tal perda. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Fonte: TRF4

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