No último dia 28 de abril, passou a valer a Medida Provisória nº 1.045/2021, que instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
A MP permite a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho. O que altera a forma de recolhimento das contribuições ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e pode comprometer a aposentadoria no futuro.
Como a aposentadoria pode ser afetada?
Para quem teve o contrato suspenso pela MP, a contribuição previdenciária também fica interrompida. Sendo assim, o período de suspensão não contará como tempo de contribuição. Desse modo, há chances de que o cidadão atrase a concessão de sua aposentadoria e até mesmo tenha alguns benefícios previdenciários barrados, caso não consiga fazer o total de contribuições exigidas no tempo de carência.
Já, no caso de quem teve redução de salário e jornada de trabalho, a base de cálculo da contribuição também será editada. Ou seja, a empresa é obrigada a pagar a contribuição, mas o recolhimento ao INSS será sobre o salário reduzido.
Nesse grupo, os impactos são menores, pois ainda ocorre um repasse mínimo, apesar de resultar também na alteração do valor da aposentadoria, em longo prazo.
Como manter as contribuições em dia?
Para manter as contribuições em dia, o próprio trabalhador cujo contrato foi suspenso poderá fazer o recolhimento como “contribuinte facultativo”, por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
O serviço está disponível para qualquer cidadão com mais de 16 anos. Para acessá-lo, basta se conectar ao Meu INSS e solicitar a guia do boleto para pagamento.