No último dia 24, foi assinada a portaria que regulamenta os novos procedimentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em relação à prova de vida dos segurados. Desde 1º de janeiro, cabe ao próprio INSS verificar se o beneficiário está vivo.
Com a medida, o INSS terá 10 meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para fazer a prova de vida. Ele será notificado pelo aplicativo “Meu INSS”, por telefone pela Central 135 e pelos bancos, para identificar-se e informar o governo.
Serão considerados válidos como comprovação de vida os seguintes dados:
- Acesso ao aplicativo “Meu INSS” com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão/renovação de passaporte; carteira de motorista; carteira de trabalho; alistamento militar; carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.