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Prova de vida: INSS agora é o responsável por comprovar que segurado está vivo

Prova de vida: INSS agora é o responsável por comprovar que o titular está vivo

No último dia 24, foi assinada a portaria que regulamenta os novos procedimentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em relação à prova de vida dos segurados. Desde 1º de janeiro, cabe ao próprio INSS verificar se o beneficiário está vivo.

Com a medida, o INSS terá 10 meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para fazer a prova de vida. Ele será notificado pelo aplicativo “Meu INSS”, por telefone pela Central 135 e pelos bancos, para identificar-se e informar o governo.

Serão considerados válidos como comprovação de vida os seguintes dados:

  1. Acesso ao aplicativo “Meu INSS” com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  2. Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  3. Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  4. Vacinação;
  5. Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  6. Atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  7. Votação nas eleições;
  8. Emissão/renovação de passaporte; carteira de motorista; carteira de trabalho; alistamento militar; carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  9. Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  10. Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

 

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