O governo federal autorizou por meio da Portaria do INSS nº 552, publicada no Diário Oficial da União do último dia 29, a prorrogação automática dos benefícios de auxílio-doença enquanto durar o fechamento das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em função da pandemia do novo Coronavírus.
De acordo com a Portaria, os pedidos de prorrogação serão efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne. A portaria autoriza que os beneficiários prorroguem o auxílio por, no máximo, seis vezes.
Para resguardar o direito do segurado, o INSS também prorrogará automaticamente aqueles auxílios que foram concedidos por decisão judicial, ou, em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou ainda, via recurso médico.
Fonte: Secretaria de Previdência
Uma resposta