O portador de HIV poderá ter direito tanto ao auxílio-doença quanto à aposentadoria por invalidez, desde que fique comprovada a sua incapacidade. É importante explicar que a incapacidade será avaliada de duas formas: física e social.
Dra. Cintia Maria Nascimento Rosa, advogada que integra a equipe Gazda & Siqueira, explica que, na avaliação física será levado em consideração se o vírus atingiu o organismo do portador ao ponto de impossibilitar o exercício da atividade laborativa. Enquanto que, na avaliação social, será levado em conta o preconceito sofrido pelo portador de HIV e se isso o impede de se manter no mercado de trabalho.
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