Compreendendo a Pensão por Morte em Momentos Difíceis
Perder alguém que amamos é um dos momentos mais desafiadores da vida. Além da dor emocional, a perda pode trazer incertezas financeiras, especialmente quando a pessoa era o principal sustento da família. É aqui que a pensão por morte se torna um farol de esperança, oferecendo um suporte financeiro vital para as famílias durante esses tempos turbulentos.
No Brasil, a pensão por morte é mais do que um benefício previdenciário; é uma proteção, uma maneira de assegurar que as famílias possam continuar a viver com dignidade e estabilidade após uma perda inestimável. As leis que regulamentam esse direito refletem o compromisso da sociedade em cuidar de seus membros nos momentos mais difíceis, garantindo que ninguém seja deixado para trás.
Este artigo é um convite para que você entenda melhor o que é a pensão por morte, quem tem direito a ela, como solicitar e quais as novas regras aplicáveis. Mais do que regras e procedimentos, é um guia que visa oferecer clareza e suporte, ajudando você a navegar por esses processos com confiança.
Conhecendo nossos direitos e como acessá-los, podemos encontrar um pouco de paz e segurança num momento de grande tristeza. A pensão por morte é um recurso essencial, um apoio que nos permite olhar para o futuro, mesmo quando enfrentamos as adversidades do presente. Vamos juntos desvendar esse caminho, garantindo que as famílias afetadas pela perda de um ente querido possam reivindicar o suporte que merecem.
- O que é a pensão por morte?
- Quem pode solicitar esse benefício?
- Quando e como solicitá-lo?
- É possível solicitar a pensão por morte após o prazo?
- É necessário passar por decisão judicial para conseguir a pensão por morte?
- Requisitos para conseguir a pensão por morte
- Qual o prazo de duração da pensão por morte?
- Quais os valores a receber sobre a pensão por morte?
- Como funciona a pensão por morte?
- Quais os documentos necessários para a pensão por morte?
- Posso perder o benefício da pensão por morte? Como?
- A pensão por morte é cumulativa com outros benefícios do INSS?
- Pensão por morte rural, como funciona?
- O que fazer se a pensão por morte for negada?
- Conclusão
O que é a pensão por morte?
Imagine um momento de perda. Além do vazio deixado por alguém que amamos, muitas famílias enfrentam a incerteza de como vão continuar a viver sem o suporte econômico daquele que partiu. É neste ponto que a pensão por morte se torna uma apoio vital concedido pela previdência social aos que ficam, ajudando a manter a vida em curso.
A pensão por morte é esse abraço da sociedade, estendido aos familiares que se veem numa súbita fragilidade financeira após o falecimento de um ente querido que contribuía para o INSS. Seja por doença, acidente ou qualquer outro motivo, esse benefício visa garantir que as necessidades básicas da família continuem a ser atendidas — desde a alimentação e moradia até a saúde e educação.
A pensão por morte é concedida principalmente ao cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de idade ou aqueles que não possuem meios de prover a própria manutenção, pais que dependiam financeiramente do falecido, e, em algumas circunstâncias, até irmãos na mesma situação de dependência.
Esse direito fundamental, enraizado nas leis previdenciárias do Brasil, assegura um colo aos dependentes em um dos momentos mais desafiadores de suas vidas, garantindo a eles um respaldo para reconstruir o dia a dia numa nova realidade, sem o ser amado. A pensão por morte é mais do que um benefício financeiro; é uma forma de cuidado, um suporte para que as famílias possam manter a dignidade e a esperança em tempos de perda.
Quem pode solicitar esse benefício?
Os dependentes do segurado falecido que contribui para a Previdência Social ou que, em situações específicas, já havia preenchido os requisitos necessários para a obtenção de benefícios previdenciários. Os beneficiários da pensão por morte abrangem:
- Cônjuge/Companheiro: Referente ao marido ou esposa que consiga comprovar o vínculo matrimonial ou união estável com o segurado falecido.
- Filhos: Abrangendo menores de 21 anos, além de filhos inválidos, independentemente da idade.
- País: Contemplando aqueles que demonstram dependência econômica.
- Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão invalido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Quando e como solicitá-lo?
A solicitação da pensão por morte deve ser feita após o falecimento do instituidor, por um dependente, que pode incluir cônjuges, companheiros, filhos e pais.
A solicitação dessa pensão pode ser realizada pelo interessado através do Meu INSS, disponível no site gov.br/meuinss ou por meio do aplicativo para celular, utilizando o CPF e senha correspondente. Se o requerente não estiver cadastrado no portal, é possível efetuar o registro de maneira ágil e gratuita. Alternativamente, o pedido também pode ser efetuado por telefone, através da Central 135.
É possível solicitar a pensão por morte após o prazo?
No que se refere ao prazo para requerer a pensão, os dependentes do segurado falecido devem solicitar o benefício dentro de 90 dias após o óbito para garantir o direito ao recebimento retroativo desde a data do falecimento. Para os filhos menores de 16 anos, esse prazo é estendido para 180 dias. Após esses períodos, ainda é possível solicitar o benefício, mas os dependentes passarão a receber os pagamentos a partir da data de entrada do requerimento.
É necessário passar por decisão judicial para conseguir a pensão por morte?
A solicitação da pensão por morte é inicialmente feita diretamente ao INSS. No caso de indeferimento, é possível recorrer e realizar o pedido por meio da via judicial.
Requisitos para conseguir a pensão por morte
O requisito primordial consiste na apresentação de evidências que confirmem o falecimento ou a morte presumida. O falecimento é comprovado pela simples apresentação da Certidão de Óbito. Já a morte presumida é aquela cuja ocorrência é altamente provável, embora ainda existam incertezas quanto à confirmação definitiva do óbito, mas definida por meio de uma sentença declaratória. Dessa forma, ao declarar a morte presumida de um segurado, presume-se que ele tenha falecido, embora não haja certeza absoluta a esse respeito.
Além disso, é crucial que a pessoa falecida possua a qualidade de segurado na data do óbito. Esta qualidade é adquirida ao iniciar as contribuições para o INSS e realizar os pagamentos à Previdência Social. A condição de segurado pode ser avaliada por meio de quatro critérios:
1. Regularidade das contribuições para o INSS ou vínculo empregatício com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada.
2. Recebimento de benefício previdenciário, excluindo o auxílio-acidente. Ou seja, um aposentado que faleceu gera direito de pensão por morte aos seus dependentes.
3. Período de graça em vigor.
4. Aquisição do direito à aposentadoria na data do óbito.
O período de graça refere-se ao intervalo em que o segurado permanece sob a proteção do INSS. Mesmo sem efetuar contribuições mensais durante esse período, seus direitos e benefícios previdenciários são preservados. Assim, esse intervalo é chamado de “período de graça”, assegurando a continuidade dos direitos e proteção previdenciária mesmo na ausência de contribuições regulares.
Qual o prazo de duração da pensão por morte?
A durabilidade será ajustada conforme as seguintes condições:
– Se o óbito ocorrer após 18 contribuições mensais do segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou
– Se o óbito resultar de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e do tempo de casamento ou união estável.
– E para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, data do início da vigência da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, a duração será:
Já no caso do cônjuge, companheiro, cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato (ex-cônjuge) que recebia pensão alimentícia, ou ainda o companheiro separado de fato (ex-companheiro) que recebia pensão alimentícia, a concessão tem um período de duração de 4 meses a partir do óbito (morte):
– Se o falecimento ocorreu sem que houvesse, no mínimo, 18 contribuições mensais à Previdência; ou
– Se o casamento ou união estável tiveram duração inferior a dois anos antes do falecimento do segurado.
No caso do cônjuge que seja inválido ou possua deficiência, o benefício será concedido durante o período em que perdurar a condição de invalidez ou deficiência, respeitando os prazos mínimos mencionados na tabela anterior.
Quanto aos filhos, equiparados a filhos ou irmãos do falecido, desde que apresentem comprovação do direito, o benefício será concedido até atingirem 21 anos de idade, a menos que ocorra invalidez ou deficiência reconhecida antes dos 21 anos de idade ou emancipação.
Para óbitos ocorridos a partir de 3 de janeiro de 2016, data do início da vigência da Lei nº 13.146, de 2015, até 31 de dezembro de 2020, a duração da pensão por morte seguirá os critérios estabelecidos.
Quais os valores a receber sobre a pensão por morte?
A renda mensal inicial da pensão por morte será determinada com base em uma cota familiar correspondente a 50% do valor da aposentadoria percebida pelo segurado falecido ou aquela a que teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. Adicionalmente, serão acrescidas cotas de dez pontos percentuais (10%) por dependente, alcançando um máximo de 100%.
No caso de existir um dependente considerado inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o montante da pensão por morte será igual a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado falecido ou o que ele teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo do salário de benefício do RGPS (teto da previdência).
É importante destacar que o cálculo do valor da pensão por morte se diferencia quando há um dependente inválido com deficiência intelectual, mental ou grave. Na ausência desse tipo de dependente, o cálculo será recalculado, e a pensão será composta pela cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente, até atingir o limite de 100%.
As cotas individuais serão recalculadas sempre que houver modificação na quantidade ou condição dos dependentes habilitados, sem previsão de reversibilidade aos dependentes remanescentes no caso de perda de qualidade de um deles.
Como funciona a pensão por morte?
Para cônjuge, companheiro e filhos
Para cônjuges e companheiros é necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte para ter direito à pensão por morte. Além disso, o divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia também tem direito ao benefício.
Filhos e equiparados em geral, devem ter menos de 21 anos para serem elegíveis. Não há limite de idade se o filho possuir uma incapacidade ou deficiência. O enteado e/ou menor tutelado são considerados equiparados a filhos mediante declaração do segurado e comprovação de dependência econômica.
Pais e irmãos
Os pais e irmãos são categorizados como dependentes de segunda classe, o que significa que só podem receber a pensão por morte se não houver nenhum dependente das classes anteriores. Para ter direito ao benefício, é necessário apresentar o atestado de óbito, demonstrar a qualidade de segurado do falecido e comprovar a dependência econômica com o mesmo.
Quais os documentos necessários para a pensão por morte?
Os documentos fundamentais para requerer a concessão da aposentadoria por morte, são:
1. Certidão de óbito ou documento que valide a morte presumida (originais);
2. Documentação pessoal do solicitante e do falecido;
3. Procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, em casos que envolvam menores ou pessoas com deficiência mental;
4. Comprovantes das relações previdenciárias do falecido, como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, entre outros;
5. Documentos que atestem a qualidade de dependente dos requerentes.
Quanto a esse último ponto, a forma de comprovação varia conforme o tipo de relação familiar com o segurado falecido:
– Para cônjuge ou companheira: é necessário validar o casamento ou união estável na data do falecimento do segurado;
– Para filhos e equiparados: é exigido ter menos de 21 anos de idade, a menos que sejam inválidos ou portadores de deficiência. Deve-se apresentar RG e certidão de nascimento;
– Para os pais: é preciso comprovar dependência econômica;
– Para os irmãos: é necessário comprovar dependência econômica e ter idade inferior a 21 anos, a menos que sejam inválidos ou portadores de deficiência.
Os documentos que validam a dependência econômica e o casamento/união estável incluem:
– Certidão de nascimento de filho em comum;
– Certidão de casamento religioso;
– Declaração do imposto de renda do segurado, com a inclusão do requerente como dependente;
– Disposições testamentárias;
– Declaração especial registrada perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
– Comprovante de mesmo domicílio;
– Evidências de encargos domésticos e a existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
– Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
– Conta bancária conjunta;
– Registro em associação na qual o interessado conste como dependente do segurado;
– Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
– Apólice de seguro na qual o segurado conste como instituidor e a pessoa interessada como beneficiária;
– Ficha de tratamento em instituição de assistência médica com o segurado como responsável;
– Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
– Declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
– Quaisquer outros documentos que possam contribuir para comprovar a dependência.
Posso perder o benefício da pensão por morte? Como?
Sim, é possível perder o benefício da pensão por morte em algumas situações:
1. Desaparecimento do beneficiário: Se o beneficiário desaparecer e não fizer prova de vida, o pagamento da pensão por morte pode ser suspenso. No entanto, se o beneficiário reaparecer, a suspensão do benefício será revertida.
2. Recebimento de outra pensão por morte: De acordo com as regras atuais do INSS, não é possível acumular a pensão por morte com outro benefício do mesmo tipo. Portanto, se a pessoa ficar viúva duas vezes, ela terá que escolher entre um dos benefícios.
3. Filho completando 21 anos: Quando um filho beneficiário da pensão por morte completa 21 anos de idade, o benefício é cessado ou, no caso de estiver recebendo com mais dependentes, a sua cota parte de 10% é cessada. No entanto, caso o filho seja inválido, ele terá direito à pensão vitalícia.
A pensão por morte é cumulativa com outros benefícios do INSS?
O beneficiário da pensão por morte possui o direito de acumular sua pensão com outros benefícios previdenciários, tais como:
– Auxílio-reclusão;
– Auxílio-acidente;
– Salário-maternidade;
– Seguro-desemprego;
– Benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença;
– Benefício por incapacidade permanente, anteriormente denominado aposentadoria por invalidez;
– Outra pensão por morte, desde que seja do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, ou seja, que o instituidor da pensão seja servidor público;
– Outra pensão por morte decorrente de atividade militar;
– Aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS);
– Aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Pensão por morte rural, como funciona?
A Pensão por Morte rural é destinada aos dependentes do segurado rural, seja ele em qualidade de segurado (ou mantendo tal condição), recebendo algum benefício ou possuindo direito adquirido a benefício.
Não é obrigatório que o falecido esteja efetuando contribuições ao INSS, sendo incumbência do dependente comprovar a atividade rural do falecido no momento de solicitar a pensão por morte, seja pelo site ou telefone.
O que fazer se a pensão por morte for negada?
Se a solicitação da pensão por morte for recusada pelo INSS, existem opções para contestar essa decisão. Inicialmente, é possível realizar um recurso administrativo junto ao próprio INSS, apresentando documentação adicional ou esclarecimentos que possam reverter a negativa. Caso essa abordagem não seja suficiente, é viável buscar alternativas na esfera judicial, recorrendo a profissionais especializados para orientação e representação legal. É fundamental agir dentro dos prazos estabelecidos para cada etapa do processo, garantindo a eficácia das medidas tomadas e a preservação dos direitos previdenciários.
Conclusão
Em última análise, a pensão por morte transcende as complexidades legais para desempenhar um papel fundamental na proteção e amparo das famílias em face da adversidade. É mais do que um benefício previdenciário; é uma expressão de solidariedade e cuidado em um momento de perda.
Ao abordar a solicitação desse benefício, reconhecemos não apenas a importância dos documentos e prazos, mas também a necessidade de sensibilidade diante da dor e da vulnerabilidade dos requerentes. A busca pela justiça previdenciária é uma jornada humana, repleta de histórias singulares e laços familiares que merecem consideração.
É imprescindível ressaltar que, mesmo diante de eventuais negativas, há caminhos para reverter decisões, seja através dos recursos administrativos ou da via judicial. Em cada passo desse processo, é crucial manter o olhar humano e compassivo, reconhecendo a singularidade de cada situação.
Em suma, a pensão por morte é um mecanismo de apoio vital, refletindo não apenas a estrutura legal, mas também a essência de empatia e solidariedade que permeia a assistência previdenciária. A busca por esse benefício é um ato de respeito aos que se foram e um compromisso com a preservação da dignidade e estabilidade das famílias em tempos desafiadores.
Procure especialistas em direito previdenciário para orientação e ajuda na garantia dos seus direitos. Afinal, nada melhor do que ter apoio especializado para conquistar o que é seu por direito.
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