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Pensão por morte: O que muda com a Reforma da Previdência

Pensão por morte O que muda com a Reforma da Previdência

Além de mudar as regras das aposentadorias, a reforma da Previdência vai alterar as regras para a concessão de pensões para os viúvos e para os filhos em caso de morte do segurado. É importante esclarecer, no entanto, que as mudanças só valem para futuros pensionistas. Para quem já recebe pensão, nada muda. Essas regras estão baseadas no texto-base da reforma da Previdência aprovado no último dia 10, pela Câmara dos Deputados.

A reforma prevê também cortes no pagamento em caso de acúmulo de benefícios, como pensão e aposentadoria, por exemplo. Quem hoje acumula dois benefícios não será afetado. Mas quem é pensionista e no futuro se aposentar, ou vice-versa, será atingido. O benefício de menor valor sofrerá desconto.

Hoje, a pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado que morrer. São considerados dependentes o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais (se dependiam economicamente do titular) e, por último, os irmãos menores de 21 anos e não emancipados, desde que comprovada a dependência financeira do segurado falecido.

O valor da pensão por morte corresponde a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou do valor a que ele teria direito se fosse aposentado. Caso haja mais de um dependente, o benefício é dividido entre eles. Se um dos dependentes morrer ou atingir a maioridade, a parcela do benefício recebida por este dependente é redistribuída para os demais dependentes. Ou seja, o valor de 100% é mantido para a família.

Além disso, não há restrições para o acúmulo de benefícios. Assim, pensionistas podem receber também aposentadoria sem qualquer corte nos valores.

Com a Reforma da Previdência, o critério para definir dependentes não muda. Porém, a pensão por morte não será mais 100% do valor do benefício. Será de 50% mais 10% por dependente. Se a família for formada pela viúva e seus dois filhos, por exemplo, o benefício será de 80% (50%+10% para a viúva, além de 10% por cada filho). Quando o dependente atingir a maioridade, sua parcela da pensão deixará de ser paga.

A pensão será integral se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Em caso de famílias numerosas, com mais de cinco dependentes além do viúvo/viúva, o valor total continua limitado a 100%.

“Mas os números reais e concretos podem ser cruéis quando colocados na prática. Por exemplo, um casal que o homem é o único que trabalha e que tem média salarial para fins de uma aposentadoria atual de R$ 3 mil, mas o mesmo decide esperar pela aprovação da Reforma da Previdência, essa média pode cair para 2,6 mil, em razão do novo critério de apuração da média. O valor da nova aposentadoria é calculado a partir de 60% da média, de modo que vem para R$1.560. No entanto, com a morte desse trabalhador, a viúva terá direito a 50% + 10%, que gerará uma pensão por morte de um salário mínimo. Portanto, aquela renda do casal que era de R$3 mil, com a morte do trabalhador cairá para R$998. Sobre esses tipos de absurdos pouco tem se falado. Um desrespeito aos dependentes”, observa Dr. André Ricardo Siqueira, advogado especialista em direito previdenciário e um dos sócios do escritório.

Fonte: O Globo

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