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Mitos e verdades sobre a Pensão por Morte

Mitos e verdades sobre a Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um trabalhador que morreu (ou teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento) e que, além disso, na data do óbito possuía a qualidade de segurado, recebia benefício previdenciário ou já tinha direito ao recebimento de algum benefício antes de falecer.

Como este tema sempre gera muitas dúvidas, separamos alguns mitos e verdades da Pensão por Morte. Confira!

Quem recebe pensão por morte não pode mais se casar, sob pena de perder o benefício.

MITO. Quem se casa novamente não perde o direito de receber a pensão. Contudo, se o outro cônjuge vier a falecer, você deverá escolher qual das pensões irá receber.

O salário de benefício de Pensão por Morte é dividido entre os dependentes.

VERDADE. O benefício será dividido em partes iguais aos comprovadamente dependentes do segurado. No caso de o segurado ter deixado mulher e dois filhos, o valor do benefício será divido em três partes iguais. Além disso, nos casos em que o (a) ex-cônjuge recebia pensão alimentícia, também terá direito a receber sua cota-parte da pensão por morte.

A pensão por morte pode ser estendida para filhos até os 24 anos de idade se estiver cursando universidade.

MITO. Embora nas pensões alimentícias isso seja possível, na Pensão por Morte isso não se aplica. Aos filhos, a pensão por morte é devida até os 21 anos de idade.

Dá para acumular aposentadoria com pensão.

VERDADE. Entretanto, a Reforma da Previdência mudou as regras de acúmulo de benefícios. Ainda é possível receber ao mesmo tempo aposentadoria e pensão do INSS, mas haverá uma limitação no valor do benefício menor. O segurado receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor.

 

 

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