A Reforma da Previdência, aprovada há um ano, mudou as regras para se aposentar e ter direito a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença. Ao todo, são cinco regras de transição para os trabalhadores de empresas privadas (servidores públicos têm regras diferentes).
Para cada pessoa, uma regra pode ser mais vantajosa que a outra. Entre as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, está o Pedágio de 100%. Entenda melhor!
A nova modalidade de transição é mais vantajosa para quem não poderia se aposentar em dois anos e não teria direito ao pedágio menor, mas também não está tão longe de ter o tempo de contribuição mínimo exigido.
Essa regra só vale para mulheres a partir de 57 anos e homens a partir dos 60 anos. Será cobrado um pedágio de 100% do tempo que falta para a aposentadoria pela regra antiga (30 anos de contribuição, para mulheres, e 35 anos de contribuição, para homens). Ou seja, quem estivesse, na regra anterior, a quatro anos de se aposentar terá que trabalhar por oito anos, e ainda cumprir a idade mínima desta regra.
A vantagem desta regra é que o cálculo do benefício será por 100% da média aritmética estabelecida a partir de julho de 1994 até a data da concessão do benefício.