Após mais de um ano de pandemia, o requerimento de benefícios por incapacidade em decorrência da Covid-19 representa 10% do total de pedidos ao INSS. O número de afastamentos no trabalho provocados pelo novo coronavírus só fica atrás daquele referente a doenças ortopédicas.
O INSS registrou mais de 37 mil pedidos nessas condições, segundo dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Houve também aumento de 165% nos pedidos de afastamento por doenças respiratórias: 51.327 em 2020 em comparação com 19.344 em 2019.
Os benefícios por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, são garantidos mediante provas da impossibilidade de se efetuar o trabalho, mesmo que por período determinado.
É necessária a perícia no INSS caso o trabalhador deva se ausentar por mais de 15 dias. Porém, a Lei 14.131/21, publicada no último dia 30 de março, autoriza a concessão do auxílio por incapacidade temporária, em caráter excepcional, mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade, sem a necessidade de perícia.
Para tais pedidos, também deve ser analisada a procedência do agente incapacitante. No caso de trabalhadores que estão na linha de frente contra a Covid-19, por exemplo, o afastamento seria considerado decorrente do trabalho, já que há clara relação entre a enfermidade e a atividade efetuada.
Quando não for possível provar que a contaminação tenha ocorrido no ambiente de trabalho, devem ser avaliadas as condições concretas que envolvem o funcionário, desde método de trabalho e fornecimento de equipamentos de proteção até condições adequadas de exercício da atividade sob este contexto. Fica a cargo do empregador, então, provar que a doença não é ocasionada pelo ofício.
Fonte: Conjur