Foi publicada, no último dia 18, a Medida Provisória nº 1.039, que institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19). O valor do auxílio dependerá da condição de cada benefício, sendo R$150, para quem mora sozinho; R$250 para famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres; e de R$375 para famílias chefiadas por mulheres.
Para receber o benefício, no entanto, é preciso atender a uma série de critérios. Confira os detalhes!
Quem poderá receber?
É preciso atender uma série de critérios para receber o novo auxílio:
- Ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família
- Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300)
- Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550)
- Ter recebido o auxílio emergencial em 2020
Quem não poderá receber?
- Trabalhadores formais, com carteira assinada;
- Quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal;
- Quem possui renda família por pessoa acima de meio salário mínimo;
- Seja membro de família que possui renda mensal total acima de três salários mínimos;
- Que resida no exterior;
- Que tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física;
- Quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro;
- Quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio;
- Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Presidiários;
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.