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Saiba quem pode receber o novo auxílio emergencial

Saiba quem pode receber o novo auxílio emergencial

Foi publicada, no último dia 18, a Medida Provisória nº 1.039, que institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19). O valor do auxílio dependerá da condição de cada benefício, sendo R$150, para quem mora sozinho; R$250 para famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres; e de R$375 para famílias chefiadas por mulheres.

Para receber o benefício, no entanto, é preciso atender a uma série de critérios. Confira os detalhes!

Quem poderá receber?

É preciso atender uma série de critérios para receber o novo auxílio:

  • Ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família
  • Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300)
  • Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550)
  • Ter recebido o auxílio emergencial em 2020

Quem não poderá receber?

  1. Trabalhadores formais, com carteira assinada;
  2. Quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal;
  3. Quem possui renda família por pessoa acima de meio salário mínimo;
  4. Seja membro de família que possui renda mensal total acima de três salários mínimos;
  5. Que resida no exterior;
  6. Que tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física;
  7. Quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro;
  8. Quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio;
  9. Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
  10. Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  11. Presidiários;
  12. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  13. Quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  14. Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.

 

 

 

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