Elaborada pelo governo federal e em tramitação na Câmara dos Deputados, a Nova Previdência propõe idade mínima para que os trabalhadores possam se aposentar: 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. A boa notícia é que a proposta da Nova Previdência respeita os direitos adquiridos das pessoas que já se aposentaram ou cumpriram os requisitos previstos na atual legislação, mesmo que ainda não tenham requerido aposentadoria.
No entanto, algumas regras de transição previstas para quem está no mercado de trabalho e contribui com a Previdência preocupam e dividem opiniões. O advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Gazda & Siqueira Advogados, Dr. André Ricardo Siqueira, acredita que a primeira preocupação está relacionada ao período da regra de transição, que é de apenas 12 anos. A outra está ligada à idade mínima para a aposentadoria.
“A nossa preocupação é como o governo poderá manter a população de forma ativa no mercado de trabalho formal até os 65 anos? É bom lembrarmos que a Nova Previdência não prevê aposentadoria por tempo de contribuição. Então, o cidadão poderá ter 40 ou 45 anos de carteira assinada, mas ainda assim vai precisar ter 65 anos de idade, no caso dos homens, por exemplo. Se pensarmos no trabalhador que usa muito mais a força física para trabalhar, este vai encontrar muito mais dificuldade até de ter saúde para tanto. O que dirá se ele ficar desempregado na casa dos 50 ou 55 anos? Muito difícil ele encontrar um emprego formal novamente”, observa o advogado.
Além disso, Dr. André chama a atenção para outro problema: a proposta da Nova Previdência aumentará o tempo de contribuição que, hoje, é de 15 anos, para 20 anos. “Hoje, a cada dez aposentadorias por idade concedidas, oito possuem menos de 20 anos de contribuição. Ou seja, se a nova regra já estivesse valendo a cada dez pedidos de aposentadoria por idade, somente duas seriam concedidas”, finaliza.