A resolução 677/2019 do INSS, publicada no último dia 26, estabelece mais uma alternativa para que o idoso faça a prova de vida, sem retirar a possibilidade de que esse procedimento seja feito pela rede bancária. Com a nova resolução, os segurados do INSS com 60 anos de idade ou mais poderão, a partir de agora, agendar o atendimento em uma das agências do órgão.
Já, os segurados acima de 80 anos e beneficiários com dificuldades de locomoção podem agendar para que um servidor do INSS vá à sua residência ou onde estiverem, para que seja realizado o procedimento. O agendamento pode ser feito pela Central de Atendimento 135 e pelo Meu INSS.
É importante lembrar que, no caso de pessoas com dificuldade de locomoção, o agendamento da visita de um servidor para o procedimento deve ser feito mediante apresentação de atestado médico ou declaração emitida pelo hospital em uma das agências, com agendamento prévio (telefone 135 ou Meu INSS).
Vale destacar, porém, que o procedimento para os demais segurados continua sem alterações, e deve ser feito através da rede bancária, dentro do período de 12 meses. Os bancos fazem os comunicados da necessidade de realizar o procedimento anual por meio de mensagens disponibilizadas nos terminais eletrônicos de autoatendimento e sites na internet. A prova de vida, estabelecida em 2011, tem como principal objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, pois evita pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.
Fonte: INSS